Avaliações atualizadas sobre o valor de imóveis urbanos e rurais, baseadas em acuradas avaliações técnicas, pautadas em normas brasileiras e internacionais.
O avaliador de imóveis é o profissional responsável por fazer a avaliação de uma propriedade e definir o seu valor, considerando diversos aspectos.
Além do mais, ele também é responsável pela perícia do imóvel, que verificar e assegurar as boas condições do imóvel.
Mesmo que a principal atuação do avaliador seja na viabilização de compra e venda de imóveis residenciais ou comerciais, a atividade do profissional não fica restrita somente a essa atuação.
Para avaliação de um imóvel, o avaliador considera
diversas informações, como:
O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), é uma inscrição realizada e mantida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI) serve para que o corretor de imóveis cadastrado tenha a permissão para emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
De acordo com a Resolução – COFECI N 1.066/2007, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento que visa apresentar, com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel, judicialmente ou extrajudicialmente.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser realizado por uma imobiliária, porém, o corretor de imóveis, pessoa física, precisa chancelar esse documento.
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Nossa equipe de peritos requisitará os documentos e enviará o orçamento.
Com os dados, documentos em mãos e diligência ao imóvel, a equipe fará as análises necessárias para elaborar o Laudo Pericial.
O prazo de entrega é de até 2 semanas, dependendo a complexidade da causa.